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ICMS – MG

Parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa será realizado nas administrações fazendárias

Em virtude da publicação do Decreto 46.257/2013 e do Decreto 46.259/2013, a partir de 1-7-2013, caberá a Secretaria de Estado de Fazenda a concessão de novos parcelamentos, inclusive no caso de débitos inscritos na dívida ativa.
Segundo informações do site da Secretaria de Fazenda, até o final do mês de junho/2013 será publicada uma alteração da Resolução 4.069 SF/2009, no sentido de realizar os devidos ajustes operacionais, principalmente, no que tange ao local onde deverão ser protocolados os requerimentos, bem como à previsão de inclusão dos honorários no próprio documento de arrecadação do parcelamento.

Fonte: COAD

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