Área Restrita

Archive for novembro, 2016

Simples Nacional/2017: Agendamento de Opção Disponível

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. Esta funcionalidade está disponível desde 01.11.2016 e se…read more →

DIRF 2017 – Receita publica regras

A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.671/2016 (DOU de 23/11) publicou as regras da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017). De acordo com a Instrução Normativa Nº 1.671/2016, estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e…read more →

Empresas podem agendar adesão ao Simples Nacional

Desde 1º de novembro, as micro e pequenas empresas podem pedir o agendamento de adesão ao Simples Nacional para 2017. Elas têm até o dia 29 de dezembro para entrar no site do Simples Nacional e agendar a solicitação. Quem estiver com todos os impostos e documentações em dia receberá, automaticamente, o registro no Simples Nacional no dia 1º de…read more →

CLT – São 26 propostas que mudam a legislação

Pelo menos 26 projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado alteram e flexibilizam a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para inaugurar novos modelos de relação entre empresas e trabalhadores. Uma dessas propostas é a terceirização de mão de obra para todas as atividades das empresas, tema que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão…read more →

Novembro: Mês do Adiantamento do 13º Salário

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano; ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado). Integram o cálculo do 13º salário: As horas extras – Súmula 45 do TST: “A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090,…read more →