MULTA DA GFIP JÁ É (MAIS) UMA PENALIDADE AOS EMPREGADORES
Já é realidade a aplicação das multas por entrega fora do prazo para a GFIP, a qual deve ser entregue até o dia 07 do mês seguinte ao fato gerador, caso não seja dia útil e não haja expediente bancário no dia 07, a mesma deve ser antecipada. Até Dezembro de 2013 a Receita Federal gerou quase 100 mil notificações…read more →
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