Vence amanhã, 24-10, o prazo de recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de outubro
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-10-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 24 de outubro.
| Código DARF | Descrição | 
| 8053 | Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física | 
| 3426 | Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica | 
| 6800 | Fundo de Investimento – Renda Fixa | 
| 6813 | Fundo de Investimento em Ações | 
| 5273 | Operações de Swap | 
| 8468 | Day-Trade – Operações em Bolsas | 
| 5557 | Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 
| 5706 | Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95) | 
| 5232 | Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas | 
| 0924 | Demais rendimentos de capital | 
| 5286 | Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 
| 0490 | Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 
| 9453 | Juros remuneratórios de capital próprio | 
| 0916 | Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 
| 8673 | Prêmios obtidos em Bingos | 
| 9385 | Multas e vantagens | 
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