Área Restrita

DITR – Entrega da Obrigação de 20.08.2012 a 28.09.2012

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2012 (ITR2012), deverá ser apresentada no período de 20.08.2012 a 28.09.2012, por meio magnético através de transmissão pela internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O recolhimento do ITR deverá ser efetuado em até 4 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devendo a 1ª parcela ser paga até 28.09.2012, e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese, o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00.

Fonte: Econet Editora

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