Área Restrita

EFD-Contribuições – Bloco P – Desoneração

 

As empresas que estão sujeitas à “Desoneração sobre a Folha de Pagamento” referente ao mês agosto de 2012, inclusive aquelas tributadas pelo Lucro Presumido, deverão apresentar a EFD-Contribuições (Bloco P) até o dia 15 de outubro de 2012 (10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração), conforme Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Para verificar a partir de quando está sujeito à “Desoneração sobre a Folha”, sugerimos utilizar os aplicativos: “Busca Rápida por CNAE” e “Busca Rápida por NCM Industrializado“.

Conforme Versão 1.10 do Guia Prático da Receita Federal:

A escrituração do Bloco “P” será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins.

O Bloco “P” só precisa ser escriturado se a PJ auferiu alguma receita sujeita à Contribuição Previdenciária sobre Receita, no mês da escrituração. A ação caracterizadora da efetividade ou não de sua escrituração, é materializada com a geração do registro “0145”. Escriturado o referido registro, o PVA exige a apuração da contribuição, no Bloco “P”.

Fonte: Econet Editora

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