Área Restrita

Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 14-3

As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da COFINS e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00, deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita) até 14-3-2013, com informações relativas ao mês de janeiro/2013.

A pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Receita Federal, informando todos os documentos fiscais e operações geradoras de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo PVA – Programa Validador e Assinador fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da EFD-Contribuições será de:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.

As pessoas jurídicas que, na última escrituração digital, utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.

 A multa será reduzida à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

 OBSERVAÇÃO:

 A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

Para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03 da Tipi, deverão transmitir, também, a EFD-Contribuições com as informações relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro/2012.

Fonte: Coad

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