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Imposto na nota já vale segunda-feira

A partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal N° 12.741/12, determinando que seja descriminado na nota fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços.

Em nossos sistemas adotamos a tabela IBPT (http://www.ibpt.com.br/), que representa um cálculo aproximado médio dos impostos. Este índice necessariamente não representa o caso especifico da empresa, principalmente aquelas optantes pelo simples. Mas de acordo com a visão de uma maioria, atende o espírito da Lei.

A grande vantagem para nós adotarmos este índice, é que IBPT é um Órgão nacionalmente conhecido e que facilmente podemos justificar o índice adotado, mas temos conhecimento que existem várias opiniões que são contrarias a estes.

O executável compatibilizado com essa lei está disponível para download (Área do Cliente), deve-se baixar também o arquivo “TabImpostosIBPT.txt”.

Mais informações sobre a lei e tabela das alíquotas: www.ibpt.com.br

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

Atenciosamente,

Equipe Softbel Informática

 

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