Área Restrita

IR – Pessoa Física

Quota do IRPF deverá ser acrescida de 3,75% de juros

 

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 6ª quota do referido imposto, que vencerá nesta sexta-feira, dia 28-9, deverá ser acrescida de juros de 3,75%, a ser informado no campo 09 do Darf.

Fonte: COAD

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