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NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor

A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e) já está em fase de testes nos estados do Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Sergipe.

O documento é uma nova vertente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), voltada para a venda ao consumidor final, e tem como objetivo oferecer uma alternativa para o registro de operações dessa natureza.

A emissão da NFC-e dispensa a impressão dos cupons fiscais tradicionais e utiliza apenas um programa gratuito que estará disponível no site do Ministério da Fazenda –www.nfe.fazenda.gov.br. Desta forma, os comerciantes não terão gastos com equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF), podendo, se necessário, imprimir a nota em tamanho reduzido em impressoras comuns.

O sistema trará, ainda, outra vantagem para os estabelecimentos: não será mais necessário armazenar a fita-detalhe resultante dos cupons fiscais emitidos pelos equipamentos ECF, uma vez que as notas serão diretamente enviadas para os bancos de dados das Secretarias de Fazenda.

A NFC-e segue os mesmos padrões da NF-e que já é utilizada pelas empresas atualmente, porém com algumas adaptações como por exemplo a possibilidade de não identificação do destinatário.

Assim como a NF-e possui o DANFE como documento impresso, a NFC-e vai gerar o DANFE Simplificado constando o número da chave numérica e um código de barras para que seja possível consultá-la no portal nacional assim como acontece hoje com a NF-e.

Modelo NFC-e

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