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Novos valores do salário de contribuição e do salário-família para 2013

A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

 A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013,  é a seguinte:

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)               ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 1.247,11                                                                                 8,00

De 1.247,12 Até 2.078,52                                                       9,00

De 2.078,53 Até 4.157,05                                                       11,00

 

A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

 

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)                                  VALOR DA QUOTA (R$)

 

Não superior a 646,24                                                                  33,14

 

Superior a 646,24 e igual ou inferior a 971,33                   23,35

 

A Portaria Interministerial 11 MPS-MF/2013 revogou a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012 (Fascículos 02 e 05/2012).

Fonte: Coad

 

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