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Receita divulga regras para entrega da Dirf 2016

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.587/2015 – DOU 1 de 18.09.2015, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2016), relativa ao ano-calendário de 2015, e a situações especiais ocorridas em 2016 e o Programa Gerador da Dirf 2016 (PGD Dirf 2016).

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2016, dentre outras, as seguintes pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
– pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos;
– filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
– empresas individuais;
– caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
– titulares de serviços notariais e de registro;
– condomínios edilícios;
– pessoas físicas;
– instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
– órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
– candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
– comitês financeiros dos partidos políticos.

O programa gerador da Dirf, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2016 ou importação de dados, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado no endereço http://www.receita.fazenda.gov. br.

A Dirf 2016, relativa ao ano-calendário de 2015, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de fevereiro de 2016.

Fonte: Legisweb

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