Área Restrita

Recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de setembro

Vence hoje, 25-9, o prazo de recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de setembro

As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-9-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto hoje, dia 25 de setembro.

 

0 Comments

Leave A Reply





Preencha com a Resposta Correta! *