Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 08.10.2012, alguns Protocolos ICMS (120/2012 a 133/2012) firmados na 147ª reunião ordinária do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em 28.09.2012, em Campo Grande (MS).
Todos os Protocolos tratam sobre regras aplicáveis às operações com substituição tributária.
As principais alterações são as seguintes:
– exclusão das esponjas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica do Protocolo ICMS 82/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção entre Goiás e São Paulo (Protocolo ICMS 120/2012);
– adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS 26/2010 (materiais de construção – BA, MG – Protocolo ICMS 121/2012), ao Protocolo ICMS 27/2010 (materiais de limpeza – BA, MG – Protocolo ICMS 122/2012) e ao Protocolo ICMS 96/2009 (bebidas quentes – MG, RS, SP – Protocolo ICMS 123/2012)
– alteração na forma de composição da base de cálculo da substituição tributária, nas operações entre Minas Gerais e São Paulo, com bicicletas (Protocolo ICMS 124/2012 – alteração no Protocolo ICMS 29/2009), com brinquedos (Protocolo ICMS 125/2012 – alteração no Protocolo ICMS 35/2009), com medicamentos e produtos farmacêuticos (Protocolo ICMS 126/2012 – alteração no Protocolo ICMS 37/2009), com bicicletas (Protocolo ICMS 124/2012 – alteração no Protocolo ICMS 29/2009), com instrumentos musicais (Protocolo ICMS 127/2012 – alteração no Protocolo ICMS 38/2009) e com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Protocolo ICMS 128/2012 – alteração no Protocolo ICMS 159/2009);
– alteração na forma de composição da base de cálculo da substituição tributária, nas operações entre Alagoas e São Paulo, com materiais de limpeza (Protocolo ICMS 129/2012 – alteração no Protocolo ICMS 105/2008), com perfumes e cosméticos (Protocolo ICMS 130/2012 – alteração no Protocolo ICMS 106/2008), com produtos de colchoaria (Protocolo ICMS 131/2012 – alteração no Protocolo ICMS 107/2008) e com materiais de construção (Protocolo ICMS 133/2012 – alteração no Protocolo ICMS 104/2008);
– inclusão dos sabões ou detergentes líquidos no regime da substituição tributária aplicável aos materiais de limpeza, nas operações entre Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Protocolo ICMS 132/2012 – alteração no Protocolo ICMS 197/2009).
Fonte: Econet Editora
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