Área Restrita

Archive for outubro, 2013

eSocial revoluciona o RH

A partir de 2014, escrituração digital provocará mudança nos processos internos de gestão de pessoas das empresas e aprimorará a qualidade das informações repassadas aos órgãos públicos Não é preciso ir muito longe para perceber que o eSocial, mesmo antes de se tornar realidade nas empresas, tem gerado preocupações a todos os profissionais e setores que vão ter que se…read more →

Folha de pagamento digital vai aumentar arrecadação em R$ 20 bilhões

O eSocial unifica o envio de informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas ao governo federal e facilita o cruzamento de dados e a fiscalização A Receita Federal deve arrecadar R$ 20 bilhões a mais por ano com o início da folha de pagamento digital (ou eSocial). “É uma previsão conservadora”, afirma o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita,…read more →

eSocial: um ano bastará?

Em 2014 teremos grandes acontecimentos: Copa do Mundo, eleições e também o eSocial, que pode ser resumido como o registro eletrônico dos eventos da vida dos trabalhadores brasileiros. Mesmo de natureza bem específica, em relação aos demais fatos marcantes do próximo ano, esse novo componente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), projetado pelo governo, promete transformar a rotina de…read more →

Suspenso os efeitos da Portaria MTE n° 2.437/2010

Por meio da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n°1.710/2013, fica suspensa os efeitos da Portaria MTE n°2.437/2010, o qual aprovava o carimbo destinado a comprovar a conclusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador. A Portaria n°1.1710/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 28.10.2013. Fonte: Legisweb

Licença-maternidade – Adoção – Alteração na CLT

A Lei nº 12.873/2013 altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença maternidade nos termos do art. 392. ….. § 5º A…read more →