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Posts Tagged "Contribuição Sindical"

Prazo para pagamento de contribuição sindical termina nesta terça (31)

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para os empregadores fazerem a contribuição sindical patronal. O tributo é anual e obrigatório a todos os empresários que possuem CNPJ com empregados e que pertençam a uma categoria econômica ou profissional. O pagamento deve ser feito mesmo que o empregador não esteja filiado ao sindicato da categoria. A contribuição é recolhida em favor…read more →

Contribuição Sindical dos Empregados

Os empregadores estão obrigados a descontar referente a folha de pagamento de março a contribuição sindical dos empregados. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O valor da contribuição sindical é referente à um dia…read more →

Recolhimento da contribuição sindical patronal, vence hoje.

Hoje, dia 31-01-2014, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal. Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;…read more →

Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto no Mês de Março

Conforme determinado pela CLT no mês de março os empregadores deverão descontar de seus empregados a Contribuição Sindical. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. A contribuição sindical corresponde a um dia da renumeração do empregado. Anotação na Carteira de Trabalho e…read more →

Contribuição Sindical

Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 31-10   No dia 31-10, quarta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.   Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.   O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de setembro/2012.   O…read more →

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