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Posts Tagged "Caged"

Substituição do CAGED: portaria regulamenta uso de certificado digital para não obrigados ao eSocial

Certificado Digital será exigido para transmissão de informações ao Sistema CAGED em declarantes com número mínimo de 10 empregados. Uso do Sistema CAGED permanece apenas para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.   Portaria da Secretaria Especial de Previdência e…read more →

Portaria substitui RAIS e CAGED pelo eSocial

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 15, portaria que estabelece a substituição do RAIS e CAGED pelo eSocial. De acordo com o texto, a partir de 1º de janeiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e dispensas e informações sociais deverão ser enviados unicamente pelo eSocial, alterando as lei nº 4.923/65 e  lei nº 7.998/90. CAGED A portaria estabelece que as declarações de admissões e…read more →

Ministério do Trabalho define novas instruções para o CAGED

A partir de setembro, estabelecimentos que possuem dez ou mais trabalhadores deverão fazer a transmissão do CAGED obrigatoriamente por certificado digital padrão ICP Brasil O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (03/08), a Portaria 945 MTb que aprova instruções de envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, referentes ao exame toxicológico e à certificação…read more →

CAGED: Uso de Certificado Digital para estabelecimentos com dez ou mais empregados

O Ministério do Trabalho publicou em sua página na Internet, novas orientações para a entrega do CAGED, entre elas a obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuam 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação e para todas as declarações…read more →

CAGED DIÁRIO – INFORMAÇÕES SOBRE CAMPO ULTIMO DIA

Devido às entregas do CAGED diário o campo do “último dia” será desconsiderado     (-). A totalização dos arquivos enviados somente será visualizada no EXTRATO MENSAL que ficará disponível dia 20 de cada mês. clique no documento anexo.   Arquivo:   C:\ORIENTAÇOES_1129_CLIQUE_AQUI.pdf Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego