Empregado pode cobrar, após aposentadoria, FGTS não depositado por empregador durante contrato
Quando o trabalhador tem sua aposentadoria concedida pela Previdência Social ele poderá movimentar a sua conta vinculada no FGTS, conforme inciso III do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Naturalmente, também terá esse direito em caso de rescisão do contrato concomitante à aposentadoria. Porém, se o empregador deixou de depositar o…read more →
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