Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-4
No dia 30-4 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados. Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de março/2014. O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana….read more →
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