Novembro: Mês do Adiantamento do 13º Salário
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de: 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano; ou por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado). Integram o cálculo do 13º salário: As horas extras – Súmula 45 do TST: “A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090,…read more →
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