Obrigatoriedade da DCTF-Web em substituição à GFIP é prorrogada em um mês
A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União. Estão abrangidos nesta primeira fase do eSocial as entidades…read more →
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