Área Restrita

Mudanças nas regras de preenchimento da DCTF

A norma em referência estabeleceu que os débitos relativos aos valores retidos, na ocasião do pagamento ao beneficiário ou a seu representante legal, pela instituição financeira responsável, a título da Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (CPSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que derivada de homologação de acordo, na forma do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, devem ser informados na DCTF.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 89/2012 – DOU 1 de 19.09.2012)

Fonte: IOB Online

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