O Secretário da Fazenda do Município de Belo Horizonte, através da Portaria SMF nº 014/2012 (DOM de 19/09/2012), prorrogou para o dia 20/12/2012, o prazo para entrega da DES, relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro e outubro de 2012 e no período compreendido entre os dias 01/10/2011 e 30/09/2012, para os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do imposto, que entregam a DES anualmente nos termos do artigo, 7°, § 4 do Decreto 14.837/2012.
Ainda, instituia versão 3.0 da DES, sendo quedeverão ser informados e transmitidos na nova versão da DES os serviços prestados e tomados relativos aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/09/2012, bem como os serviços prestados e tomados relativos ao período de 01/10/2011 a 30/09/2012.
Por fim, estabelece que a prorrogação do prazo não importa em alteração dos prazos de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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