Por meio da instrução normativa em referência, foram procedidas alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012, a qual institui a obrigação de prestar informações relativas às transações, entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
(Instrução Normativa RFB nº 1.298/2012 – DOU 1 de 26.10.2012)
Fonte: IOB
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