O Conselho Federal de Contabilidade aprovou, por meio da Resolução 1.418/2012, a Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
A partir de agora, as entidades cuja receita bruta tenha sido de até R$ 3,6 milhões por ano podem elaborar, a partir do exercício encerrado em 31/12/2012, apenas alguns relatórios previstos na NBC TG 1000, a saber: o balanço patrimonial, a demonstração do resultado em exercício e as notas explicativas. A demonstração do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa passam a ser opcionais.
Outra medida que a ITG 1000 traz é a necessidade de apresentação da Carta de Responsabilidade da Administração, considerada uma salvaguarda ao profissional contábil, uma vez que o previne de possíveis lacunas ou inconsistências de documentos apresentados pelo empresário e necessários para a elaboração das demonstrações contábeis. O modelo da carta consta em anexo na Resolução CFC nº 1.418/2012, confira: Resolução CFC nº 1.418.2012
O entendimento do CFC é de que as empresas de micro e pequeno porte devem ter um tratamento diferenciado, observando a necessidade de incentivar este tipo de empreendimento, conforme determina a Constituição Federal. Esta necessidade não as desobriga, contudo de manter a escrituração contábil, de acordo com os princípios da Contabilidade que todas as empresas estão obrigadas a cumprir.
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