Mecanismo de segurança está obrigatório para acesso ao Conectividade Social pelas empresas que empregam até 10 funcionários.
Empresas que possuem até 10 funcionários, exceto as optantes pelo Simples, que ainda não se adequaram ao novo canal Conectividade Social ICP-Brasil, da Caixa Econômica Federal (CEF), têm até o dia 30 de junho para atender a essa exigência.
É por meio desse canal que as empresas enviam o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou prestam informações à Previdência Social. Para usá-lo, no entanto, as empresas precisam, anteriormente, providenciar um certificado digital que, neste caso especificamente, serve como chave de acesso ao canal Conectividade Social ICP-Brasil no site da Caixa.
Como explica Dorival Dourado, presidente da Boa Vista Serviços, o certificado digital é um documento eletrônico que identifica seguramente pessoas ou empresas no mundo virtual, funcionando como uma carteira de identidade digital e, por isso, é fundamental no canal Conectividade Social.
Com validade jurídica, oferece identificação segura na troca virtual de documentos, mensagens e dados. O uso do certificado digital proporciona ainda outras vantagens como redução de custos, autenticidade, e redução de fraudes na comunicação eletrônica.
De acordo com a Circular nº 582 da Caixa Econômica Federal, após 30 de junho, quando termina o prazo, não será mais permitido acesso ao portal eletrônico com os atuais certificados em disquete, considerando a obrigatoriedade legal da substituição pelos certificados emitidos no padrão ICP-Brasil.
Os certificados podem ser emitidos pela CEF, Boa Vista Serviços, Serasa Experian, Certising entre outras Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. A relação de autoridades certificadoras está disponível no site do ITI.
Fonte: Fenacon
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