Por intermédio do Decreto 46.246, de 27-5-2013, publicado no DO-MG de 28-5-2013, o Governo do Estado de Minas Gerais adiou, para 1-1-2014, o início da vigência da isenção do ICMS para as prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de cargas, iniciados neste Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Minas Gerais. Inicialmente, conforme determinava oDecreto 46.227/2013, o benefício entraria em vigor em 1-6-2013.
Outra mudança importante, é que o benefício passa a ter vigência por tempo indeterminado. Na redação original do Decreto 46.221/2013, que instituiu a isenção, foi estabelecido que a vigência terminaria em 31-12-2013.
Fonte:COAD
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