Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 6-6, o Ato Declaratório 36, de 5-6-2013, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, informando que a Medida Provisória 601, de 28-12-2012 (Fascículos 01 e 06/2013), que, dentre outras normas, desonera, a partir de 1-4-2013, a folha de pagamento das empresas do setor de construção civil e de alguns segmentos do comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3-6-2013.
Segundo o COAD, há informações do Governo, que a desoneração da folha de pagamento para os setores de construção civil e varejo será incorporada em outra Medida Provisória.
Fonte: Coad
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