A partir do próximo dia 10 de junho, entra em vigor a Lei Federal N° 12.741/12, determinando que seja descriminado na nota fiscal o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre os produtos e serviços.
Em nossos sistemas adotamos a tabela IBPT (http://www.ibpt.com.br/), que representa um cálculo aproximado médio dos impostos. Este índice necessariamente não representa o caso especifico da empresa, principalmente aquelas optantes pelo simples. Mas de acordo com a visão de uma maioria, atende o espírito da Lei.
A grande vantagem para nós adotarmos este índice, é que IBPT é um Órgão nacionalmente conhecido e que facilmente podemos justificar o índice adotado, mas temos conhecimento que existem várias opiniões que são contrarias a estes.
O executável compatibilizado com essa lei está disponível para download (Área do Cliente), deve-se baixar também o arquivo “TabImpostosIBPT.txt”.
Mais informações sobre a lei e tabela das alíquotas: www.ibpt.com.br
Em caso de dúvidas, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Softbel Informática
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