Área Restrita

Mais segurança com homologação digital

A exigência de um certificado para acessar o Sistema HomologNet reduz o número de dados a serem inseridos a cada procedimento

A adesão do sistema informatizado para homologação de rescisões contratuais, criado pela Portaria 1620/10, denominado HomologNet, entra em vigor em setembro deste ano. Com a obrigatoriedade da certificação digital, as empresas passam a contar com uma garantia maior de segurança da informação e a autenticidade valida judicialmente. A tecnologia desmaterializa os contratos em papel, mas mantém a validade jurídica das relações que são certificadas. “Com a certificação digital a empresa não precisa mais ir ao cartório reconhecer firma, sua certificação digital a dispensa de algumas burocracias, diz Julio Consentino, vice-presidente da Certisign, líder em certificação digital no País. Mesmo com um percentual de 80% das empresas já utilizando a certificação digital para cumprir múltiplas obrigatoriedades a partir de 16 de setembro os acessos feitos anteriormente com login e senha serão mais seguros e rápidos com a utilização da tecnologia, assim como o acesso ao módulo de assistência à homologação. “As homologações eletrônicas vão agilizar os processos, tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. As ações já se concentravam digitalmente, mas era necessário digitalizar os documentos, com a assinatura digital a redução de custos também é considerável” afirma Consentino. De acordo com a sócia do escritório trabalhista Baraldi-Mélega Advogados, Márcia Pelella Mélega, o interesse maior na utilização dessa tecnologia é garantir o cumprimento da lei, o efetivo pagamento das verbas rescisórias, orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia, mediante assistência gratuita e dentro de um ambiente seguro para o empregador e empregado”. Para fazer uma rescisão contratual, o empregador insere no HomologNet seus dados, assim como os do responsável pela pessoa jurídica, além das informações do empregado cujo contrato será rescindido. O próprio sistema cruza as informações disponíveis e calcula os valores da rescisão, o que, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), garante ao empregado e ao empregador a sua exatidão. “Quando do comparecimento das partes para efetivar a homologação, o agente público importa os dados inseridos no HomologNet e conclui a operação”, explica o advogado trabalhista Marcos Vinicius Baumann, do Baraldi-Mélega Advogados. Como modo de abolir a utilização da premissa ” usuário e senha” o MTE expediu a Portaria 855/13 que prevê a necessidade de utilização de certificação digital ICP-Brasil para o acesso ao sistema HomologNet, a partir de setembro deste ano. “A necessidade de utilização de certificado digital para acessar o Sistema HomologNet reduz o número de dados a serem inseridos a cada procedimento iniciado, pois podem ser resgatados pelo próprio certificado e traz maior segurança na utilização da ferramenta pois, através de um certificador homologado pelo Poder Público, um arquivo eletrônico identifica o usuário titular e confere autenticidade e sigilo nas transações realizadas, como se presencial fosse”, afirmam os especialistas trabalhistas. Para Baumann, diante desse passo importante na garantia da segurança da informação, o sistema poderá, em futuro breve, permitir a integração eletrônica dos procedimentos de liberação do Seguro-Desemprego e FGTS, de modo a diminuir as hipóteses de fraudes e também o prazo que o trabalhador aguarda para recebimento desses benefícios e, por fim, permitirá ao governo efetuar uma estimativa mais confiável dos índices de emprego e suas nuances.

Fonte: Fenacon

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