Conforme a Resolução nº 109 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada no Diário Oficial de 28/08/2013, na hipótese de a base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP, não incluída no Simples Nacional, ser estabelecida, total ou parcialmente, na forma prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 (desoneração da folha de pagamento), a Receita Federal do Brasil poderá determinar que o recolhimento correspondente seja efetuado por meio de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, gerado pelo PGDAS-D.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 109/2013 altera a Resolução CGSN nº 94/2011.
Fonte: Legisweb
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