Quando o feriado recair aos sábados e a jornada semanal for de 44 horas sendo cumprida de segunda à sexta-feira, temos a compensação do sábado.
Contudo no caso em epígrafe podemos utilizar as seguintes opções, caso não haja orientação mais benéfica que discipline o assunto em Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo.
Paga-se as horas do sábado com acréscimo de 100% ou diminui-se as horas da compensação do sábado.
Nota:
Jornada semanal: 44 horas
Semana: 06 dias
44 horas / 06 dias = 7,20 horas trabalhadas ao dia
Portanto as horas a serem subtraídas ou pagas como horas extraordinária na carga semana serão de sete horas e vinte minutos.
Base legal:
CLT art. 59 § 2°.
Fonte: Legisweb
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