Por meio da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n°1.710/2013, fica suspensa os efeitos da Portaria MTE n°2.437/2010, o qual aprovava o carimbo destinado a comprovar a conclusão de curso de qualificação social profissional pelo trabalhador.
A Portaria n°1.1710/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 28.10.2013.
Fonte: Legisweb
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