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Tem dúvidas sobre a Dirf 2014?

Conselheira do CRC SP tira todas as dúvidas sobre o envio da declaração

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n 1.406, que traz as novas regras referentes à Dirf 2014 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), relativa ao ano-calendário de 2013. A Instrução orienta o contribuinte sobre a obrigatoriedade de enviar a declaração. Quem fala sobre o assunto é a empresária contábil e conselheira do CRC SP, Telma Tibério Gouveia.

Qual a diferença entre a Dirf e a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?
A Dirf é uma obrigação acessória feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários. A Dirpf (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda Pessoa Física) é uma obrigação anual de cada contribuinte do imposto, segundo as normas estipuladas pela Receita.

Quais são as novidades da Instrução Normativa RFB n 1.406, relativa ao ano-calendário de 2013?
São muitas as novidades:
– a inclusão do parágrafo 8 no artigo 14, referente aos rendimentos decorrentes de participação nos lucros e resultados (PLR);
– o inciso I do parágrafo 5  do artigo 14, referente aos rendimentos tributáveis decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados que era de 40% em 2012 e caiu para 10% em 2013;
– a inclusão de novos códigos de retenção:

– 3533 (proventos de aposentadoria de servidor público).
– 3562 (rendimento de PLR).
– 3540 (benefício de previdência complementar).
– 3556 (resgate de previdência complementar – não optante pela tributação exclusiva).
– 3579 (resgate de previdência complementar – não optante pela tributação exclusiva).

Quem é obrigado a enviar a Dirf?
Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas, domiciliadas no País:
– aquelas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário ou como representantes de terceiros;
– aquelas que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto de valores referentes a:

– aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
– royalties e assistência técnica;
– juros e comissões em geral;
– juros sobre o capital próprio;
– aluguel e arrendamento;
– aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
– carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
– fretes internacionais;
– previdência privada;
– remuneração de direitos;
– obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
– lucros e dividendos distribuídos;
– cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;

– rendimentos de que trata o art. 1 do Decreto n  6.761/2009, que tiveram a alíquota do IR reduzida a zero.
– pessoas jurídicas que efetuaram a retenção da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre a prestação de serviços por pessoas jurídicas ou pelos órgãos públicos que retiveram tributos quando realizado pagamento às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços;
– pessoas jurídicas, ligadas aos eventos da Copa do Mundo de 2014, ainda que os rendimentos pagos no ano-calendário não tenham sofrido retenção do imposto.

Qual o prazo para envio da declaração?
O prazo para envio é até às 23h59 (horário de Brasília) de 28 de fevereiro de 2014.

O contribuinte deve baixar uma nova versão do programa gerador todos os anos?
Sim. O PGD (Programa Gerado da Dirf) é de uso obrigatório das fontes pagadoras.

A partir de quando o PGD estará disponível no site da Receita?
O PGD será aprovado por ato específico e disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil. A expectativa é que isso aconteça a partir da segunda quinzena de dezembro de 2013.

Como devem proceder as pessoas físicas ou jurídicas que declararão pela primeira vez?
O procedimento é o mesmo daqueles que já fazem o envio. Basta baixar o programa.

Como os Profissionais de Contabilidade podem ajudar seus clientes antes, durante e depois do envio?
Os dados desta obrigação acessória começam a ser controlados em janeiro e só terminam em dezembro. O Profissional da Contabilidade, ao prestar os serviços para o cliente, já armazena as informações necessárias em seus sistemas, prática diária que, hoje em dia, facilita a elaboração da Dirf.
Qualquer falha na documentação ou no procedimento adotado pelo cliente tem que ser verificado junto a ele e corrigido no ato. Após o envio, se houver questionamento por parte da SRF, cabe ao Profissional da Contabilidade ajudar seu cliente na retificação, no esclarecimento das dúvidas e na orientação do que é correto.

É possível retificar a declaração?
Sim, é possível. A Dirf retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior. O contribuinte tem até cinco anos para retificar uma declaração, mas, se nesse período, receber uma notificação da Receita, passa a ter 30 dias para se apresentar e comprovar as informações.

Quais são as penalidades para quem não apresentar ou apresentar com incorreções ou omissões?
– Multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.
– Multa mínima de 200,00 para pessoa física, pessoa jurídica inativa e de pessoa jurídica optante pelo Simples ou pelo Simples Nacional.
– Multa de 500,00 nos demais casos.

Esses valores serão reduzidos:
– em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
– em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Fonte: IPECONT

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