No próximo dia 1º de dezembro estará concluído o ciclo de obrigatoriedade para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), sub-projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que agora também atinge as transportadoras do modal rodoviário optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com o ajuste SINIEF 18/11, alterado pelo de número 08/12, as grandes transportadoras já estavam obrigadas desde o final de 2012 a substituir o papel pelo meio eletrônico nesta operação, ocorrendo o mesmo, a partir de agosto último, com os contribuintes do modal rodoviário cadastrados em regime de apuração normal (Lucro Real ou Lucro Presumido) .
Para Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG), a medida representa mais uma etapa significativa de um processo sem volta, iniciado em 2005, e que vai culminar com a extinção dos documentos fiscais em papel no Brasil.
“Não será mais possível, a partir desse domingo (1º/12), a utilização do Conhecimento de Transporte em meio físico para mercadorias que transitem em todo o País a bordo de veículos rodoviários, aéreos, aquaviários, ferroviários e dutoviários”, orienta o professor, aproveitando para lembrar os pré-requisitos necessários ao cumprimento dessa determinação.
Além de estar credenciada para emitir o CT-e junto à Secretaria da Fazenda do seu Estado, a transportadora deve se inscrever nas demais unidades da federação onde opere, bem como possuir certificado digital emitido por Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-BR; adaptar seu sistema de faturamento para a emissão do novo documento eletrônico ou utilizar o ‘Emissor de CT-e’, em se tratando de empresa de pequeno porte.
Igualmente fundamental, segundo o especialista, é a realização de testes preliminares dos sistemas da empresa em ambientes de homologação de todas as Secretarias da Fazenda nas quais pretenda se credenciar, antes de obter a autorização de cada SEFAZ para também emitir em ambiente de produção, ou seja, com a devida validade jurídica.
Fonte: Portal Contábeis
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