Área Restrita

Projeto aumenta prazo para empresa devolver a carteira de trabalho ao contratado

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5784/13, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que aumenta para cinco dias o prazo para o empregador anotar na carteira de trabalho a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato de trabalho, para depois entregá-la de volta ao empregado.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) determina o prazo de dois dias para a Carteira de Trabalho e Previdência Social ser entregue com as devidas anotações para o contratado.

Para Bezerra, porém, o prazo é muito curto para as empresas que possuem inúmeros trabalhadores e, também, para empresas menores que contratam a prestação de serviços de escritórios especializados para realizarem as anotações.

Extravio
Atualmente, o extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa, ocasiona uma multa equivalente à metade do valor do salário mínimo regional. A proposta aumenta o valor para cinco salários mínimos.

Segundo a proposta, será de cinco salários mínimos também o valor da multa para o empregador que a retiver por mais de cinco dias. Os valores terão de ser pagos aos empregados.

De acordo com Bezerra, a alteração é necessária porque os valores são muito baixos e “de forma alguma, inibem a infração pelas empresas, tampouco compensam os transtornos sofridos pelos trabalhadores quando não podem contar com a carteira de trabalho”.

Intimação da empresa
O projeto também altera outro artigo da legislação trabalhista, estabelecendo que a empresa intimada para anotar a carteira de trabalho de seu empregado não comparecer ou quando suas alegações para recusa sejam julgadas improcedentes, ficará sujeita à multa de cinco salários mínimos regionais que serão recolhidos para o Estado. Atualmente o valor corresponde a um salário mínimo.

“A nossa iniciativa servirá não somente para solucionar um problema das empresas com a prorrogação do prazo para anotar a carteira de trabalho, mas, principalmente, para proteger o trabalhador, bastante prejudicado com a retenção, extravio ou falta de anotações em sua carteira”, disse Bezerra.

Tramitação
A proposta terá análise conclusiva das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-5784/2013

Fonte: Cãmara dos Deputados

0 Comments

Leave A Reply





Preencha com a Resposta Correta! *