A Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2013, exercício 2014, deverá ser transmitida via internet, até as 23h59min59s (horário de Brasília-DF) de hoje, 30-4, mediante utilização do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB.
A entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual sujeita o contribuinte ao pagamento da multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso calculada sobre o valor total do imposto devido, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observado o limite mínimo de R$ 165,74.
A multa pela entrega em atraso da Declaração de Ajuste Anual terá como termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, como termo final, o mês em que a declaração foi entregue, ou, no caso de não apresentação, o mês do lançamento de ofício. O contribuinte será notificado da multa logo após a transmissão da declaração.
No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo programa gerador da declaração, a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito à restituição.
Inexistindo imposto devido, o contribuinte se sujeita também à multa pelo atraso na entrega da Declaração, no valor mínimo de R$ 165,74. Não há a cobrança de multa para quem está desobrigado de apresentar a declaração.
O pagamento da multa por atraso na entrega da declaração não prejudica a aplicação da multa e juros de mora pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto, em decorrência desse atraso.
Fonte: LegisWeb
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