Área Restrita

MTE orienta como consultar situação do trabalhador no SD para envio de Caged

Foi disponibilizado no site do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, notícia orientando os empregadores como consultar a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício do SD – Seguro-Desemprego, para prestação de informações no Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

Essa consulta se deve ao fato da aprovação das novas normas para declarar o Caged, fixadas pela Portaria 768 MTE/2014, que entra em vigor no prazo de 60 dias da data de sua publicação, ou seja, a partir de 27-7-2014.

Em regra, as informações no Caged deverão ser prestadas ao MTE até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Entretanto, segundo o artigo 6º da Portaria 768 MTE/2014, as informações relativas a admissões também deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação.

Para a realização de consulta da situação de trabalhadores no seguro-desemprego, a fim de cumprir o novo prazo de envio do Caged, os empregadores devem acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consultar “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

A seguir, transcreveremos o texto das Orientações do MTE sobre as disposições contidas na Portaria 768 MTE/2014:

“PORTARIA 768 DE 28 DE MAIO DE 2014 – NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED

Orientações

1) Início do período da declaração: 12 de agosto de 2014.

2) O que deve ser enviado: No dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as Admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014.

A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.

3) Como Declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço:https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

IMPORTANTE: A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade.

4) Como Consultar o Trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio“maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

Aguardem novas informações!

Brasília, 10 de julho de 2014.

Ministério do Trabalho e Emprego”

Ressaltamos que apesar da Orientação do MTE disciplinar o início do período de vigência das novas regras para 12-8-2014, entendemos que deve ser considerado o prazo de 27-7-2014, tendo em vista não ter sido alterado, até a presente data, o texto da Portaria 768 MTE/2014.

 

Fonte: Coad

0 Comments

Leave A Reply





Preencha com a Resposta Correta! *