Área Restrita

CAGED – Seguro-desemprego – Envio – Novas regras – Prorrogação de prazo

A obrigatoriedade de informação dos trabalhadores em recebimento de seguro-desemprego no dia de início de suas atividades e no dia de registro em caso de ação fiscal entra em vigor a partir de 22 de setembro de 2014, conforme alteração da Portaria MTE nº 768/2014, promovida pela Portaria MTE nº 1.129/2014.

As admissões e demissões de trabalhadores deverão ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Contudo, no caso de trabalhadores em percepção de seguro-desemprego ou registrados em ação fiscal, a informação da admissão ao TEM deverá ocorrer nos seguintes prazos:

a)    na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza, no sítio www.maisemprego.mte.gov.br (http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf), na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Fonte: Legisweb

0 Comments

Leave A Reply





Preencha com a Resposta Correta! *