A Resolução CD/ESOCIAL nº 1/2015 determina que a implantação do eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:
Empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 :
A partir da competência setembro/2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, com exceção da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, que ocorrerá a partir de janeiro/2017. |
Demais obrigados ao eSocial:
A partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto a prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, que ocorrerá a partir de julho/2017.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empregador Doméstico, Segurado Especial e Pequeno Produtor Rural Pessoa Física
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.
A Resolução CD/ESOCIAL nº 1, de 24/06/2015 foi publicada no DOU em 25/06/2015.
Fonte: LegisWeb – Trabalho e Previdência Social
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