A alteração do prazo de entrega da obrigação para alguns Estados veio com a publicação do Ajuste SINIEF 12 (DOU de 25/08).
A postergação do prazo de entrega da DeSTDA que vencia incialmente em 20 de agosto de 2016, já havia sido anunciada pelos Estados.
Assim, fica postergado o prazo de entrega da DeSTDA:
– nos Estados do Piauí e Mato Grosso – 20 de outubro de 2016 em relação aos meses de janeiro a agosto de 2016;
– no Estado de Minas Gerais – 20 de janeiro de 2017 em relação aos fatos geradores ocorridos de janeiro a novembro de 2016.
A grande novidade do Ajuste Sinief abrange o Estado de Minas Gerais, que havia anunciado a suspensão da exigência da DeSTDA por prazo indeterminado. Com esta medida, os contribuintes poderão entregar a obrigação dos meses de janeiro a novembro de 2016 até dia 20 de janeiro de 2017.
Para os contribuintes que devem transmitir a DeSTDA para o Estado de Minas Gerais é necessário ficar atento, visto que o governo mineiro não dispensou a entrega da obrigação para o ano de 2016, apenas postergou o prazo de entrega para 20 de janeiro de 2017.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15 e passou a ser exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro e pequena empresa (MEI dispensado).
Vale lembrar que o prazo de entrega da obrigação dos meses de janeiro a julho vencia em 20 de agosto de 2016.
Fonte: Siga o Fisco
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