A Portaria 8 MF, de 13-1-2017, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 16-1, dentre outras normas, reajusta em 6,58%, com efeitos a partir de 1-1-2017, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.
Também foram reajustadas as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2017, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
(R$) (%)
Até 1.659,38 _______________________ 8
De 1.659,39 até 2.765,66 _______________________ 9
De 2.765,67 até 5.531,31 _______________________ 11
A partir de 1-1-2017, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL VALOR DA QUOTA
(R$) (R$)
Não superior a 859,88 _________________ 44,09
Superior a 859,88 e igual ou inferior a 1.292,43 _________________ 31,07
A Portaria 8 MF/2017 revoga a Portaria Interministerial 1 MPS-MF, de 8-1-2016.
FONTE:COAD
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