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Prazo para pagamento de contribuição sindical termina nesta terça (31)

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para os empregadores fazerem a contribuição sindical patronal. O tributo é anual e obrigatório a todos os empresários que possuem CNPJ com empregados e que pertençam a uma categoria econômica ou profissional. O pagamento deve ser feito mesmo que o empregador não esteja filiado ao sindicato da categoria.

A contribuição é recolhida em favor do sindicato de classe que representa a empresa. A empresa que exerce mais de uma atividade econômica deve fazer a contribuição ao sindicato que representar a atividade prevalente.

É bom lembrar que empregadores CEI equiparados à empresa também pagam contribuição sindical patronal, assim como autônomos e profissionais liberais que tenham contratado empregados. A exceção existe para profissionais com CNPJ sem funcionários. Neste caso, eles não são obrigados a pagar contribuição sindical patronal.

No caso de organizações com filiais, sucursais ou agências com a base territorial diferente da matriz, deve ser feita uma contribuição para a matriz e outra para as filiais, sucursais e agências.

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional são isentas de pagamento, bem como entidades ou instituições com atividades sem fins lucrativos, desde que comprovem essa condição. Também estão liberadas da contribuição organizações que não compõem uma categoria econômica. É o caso de sindicatos e partidos políticos, já que não há nenhuma entidade que represente seus interesses.

Como calcular o valor da contribuição:
O valor da contribuição é baseado no capital social da empresa registrado na Junta Comercial, conforme tabela e fórmula abaixo.

Tabela
Capital Social — Alíquota (%) — Parcela a Adicionar à Contribuição Sindical Calculada
De R$ 0,01 a R$ 1.425,62 — Contribuição Mínima de — R$ 11,40

De R$ 1.425,63 a R$ 2.851,25 — 0,8 — –

De R$ 2.851,26 até R$ 28.512,45 — 0,2 — R$ 17,11

De R$ 28.512,46 até R$ 2.851.245 — 0,1 — R$ 45,62

De R$ 2.851.245,01 até R$ 15.206.640 — 0,02 — R$ 2.326,62

De R$ 15.206.640,01 em diante — Contribuição Máxima de — R$ 5.367,95

Fórmula de cálculo
1 – enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente
2 – multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital
3 – adicione ao resultado encontrado o valor da terceira coluna
As entidades ou instituições que não estejam obrigadas ao registro de capital social para efeito do cálculo da contribuição sindical deverão considerar o valor resultante de 40% sobre o movimento econômico registrado no exercício anterior (artigo 580, § 5º da CLT) para chegar ao seu capital social. Depois de estabelecerem esse valor, devem fazer o cálculo conforme a tabela acima.
Onde pagar – O pagamento da contribuição sindical é feito com a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), aprovado pela Portaria MTE nº 488/2005, cujo recolhimento poderá ser feito em todos os canais da Caixa, como agências, lotéricas, correspondentes bancários, postos de autoatendimento, bem como nas agências do Banco do Brasil ou em qualquer estabelecimento bancário integrante do Sistema de Arrecadação de Tributos Federais.

Fonte: Ministério do Trabalho

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