A partir de setembro, estabelecimentos que possuem dez ou mais trabalhadores deverão fazer a transmissão do CAGED obrigatoriamente por certificado digital padrão ICP Brasil
O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (03/08), a Portaria 945 MTb que aprova instruções de envio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, referentes ao exame toxicológico e à certificação digital.
Em relação ao exame toxicológico, conforme estabelece a CLT, passa a ser obrigatório o preenchimento de alguns campos quando da admissão e demissão de empregados na categoria de motoristas profissionais, a ser: Código Exame Toxicológico; Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano); CNPJ do Laboratório; UFCRM e CRM.
A Portaria 945 MTb/2017 também altera de 20 para 10 ou mais trabalhadores a obrigatoriedade da utilização, por parte de todos os estabelecimentos, do certificado digital padrão ICP Brasil para transmissão da declaração.
As novas regras entram em vigor a partir de 13 de setembro de 2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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