A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018, alterou a Resolução nº 02/2016, estabelecendo um novo cronograma de implantação para o eSocial, houve a redefinição dos grupos de empresas obrigadas e dos prazos de obrigatoriedade.
O segundo grupo, anteriormente definido pelo Governo, foi subdividido em mais dois grupos, um deles diz respeito às entidades empresariais com faturamento em 2016 de até 78 milhões, e no outro estão as empresas optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos.
Acontece que antes dessas mudanças, algumas empresas já estavam obrigadas a enviar os eventos iniciais e de tabela (1ª fase), desde julho de 2018, e com a alteração no cronograma alguns empregadores foram transferidos para o terceiro grupo, e passarão a estar obrigados a enviar esses eventos apenas a partir de janeiro de 2019.
Empresas que foram transferidas para o terceiro grupo, que já enviaram os eventos da primeira fase podem ficar tranquilas, pois essas informações continuarão no ambiente do eSocial.
Nesse contexto, foi publicado no Portal do eSocial a Nota Orientativa 2018.09 esclarecendo alguns pontos com o objetivo de conter eventuais problemas. Essa nota autoriza que essas empresas continuem enviando, alterando ou excluindo os eventos da primeira fase antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.
Os eventos iniciais e de tabela dizem respeito ao primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. São eventos que identificam o empregador, contendo informações de sua classificação tributária, natureza jurídica e de sua estrutura organizacional.
Esses eventos compõem a base cadastral da empresa e serão utilizados na transmissão das demais informações para o eSocial.
Fazendo uma analogia, imagine que você adquira um novo sistema de folha, para cadastrar os empregados e gerar a folha de pagamento você precisa primeiramente realizar os cadastros iniciais, como o da empresa, dos cargos, dos horários, etc., no eSocial a primeira fase é justamente para enviar esses cadastros básicos.
Na primeira fase do eSocial serão enviados os eventos iniciais e de tabela, que englobam as seguintes informações:
Neste evento serão discriminadas informações que influenciarão na apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos de FGTS. Então fique atento quanto a classificação tributária, indicativo de desoneração da folha, natureza jurídica e demais informações que definem os cenários da sua empresa.
O cadastro do empregador (S-1000) é o primeiro evento que deve ser transmitido, sem essa informação você não conseguirá enviar os demais cadastros.
Este evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil próprias, detalhando as informações como: CNAE Preponderante, FAP, RAT, indicativo de substituição da contribuição previdenciária de obras de construção civil, além de dados como contratação de menor aprendiz e pessoas com deficiências (PCD).
A lotação tributária tem um conceito estritamente tributário, ela influencia diretamente no cálculo da contribuição previdenciária. Será por meio desse evento que a empresa informará o seu código FPAS e código de terceiros.
O envio da tabela de rubricas é pré-requisito fundamental para a folha de pagamento. Através desse cadastro serão informados os proventos, descontos e eventos de informação.
A empresa deverá realizar uma análise do seu organograma e definição dos cargos, obedecendo às normas trabalhistas. Nesse cadastro é fundamental que haja uma compatibilidade entre a descrição do cargo, atribuída pela empresa, e o CBO utilizado.
Opcional. Através desse evento será identificada a função exercida por cada trabalhador na empresa.
Deverá ser informado neste evento todas as possibilidades de horários dos trabalhadores.
Devem ser informados apenas processos que tenham influência na apuração das contribuições, dos impostos ou do FGTS, bem como no cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias. Não devem ser informados os processos judiciais que envolvam matéria trabalhista, como por exemplo, reclamatórias trabalhistas.
Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra para registro dos Operadores Portuários.
A resposta é não. O cadastro dos trabalhadores ativos e as novas admissões diz respeito apenas a segunda fase do eSocial, os chamados eventos não periódicos, que são aqueles que não possuem um prazo específico para acontecer.
Fonte: Jornal Contábil
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