Foi publicada a Portaria nº 39, de 14 de fevereiro de 2019 – DOU 15/02/2019, para dispor sobre o prazo e as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2018
Prazo de entrega:
18/02/2019 a 05/04/2019
**O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se 2 (dois) dias a partir da publicação desta Portaria (15/02) e encerra-se no dia 5 de abril de 2019
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao microempreendedor individual (MEI).
O empregador que não entregar a Rais no prazo anteriormente descrito, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, regulamentada pela Portaria MTE nº 14/2006, alterada pela Portaria MTE nº 688/2009.
Fonte: DOU
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