Os segurados da Previdência Social ou os seus dependentes que, durante o ano, receberam os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, receberão no mês de setembro/2012 a 1ª parcela do abono anual.
(Decreto nº 7.782/2012 – DOU 1 de 08.08.2012)
FONTE: IOB
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