No dia 20-08, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de julho/2012, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas de TI, TIC, Call Center e fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados, conforme especificados na Lei 12.546/2011.
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 – Serviços; 2991 – Indústrias.
Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI, TIC e Call Center; 1,5% para as empresas fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
FONTE: COAD
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