O Decreto n° 8.145/2013 altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/2013, no que tange a aposentadoria para pessoas com deficiência, concedendo a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição, de acordo com o grau de deficiência, sendo considerado leve, moderado ou grave.
A aposentadoria por tempo de contribuição será medida pelo grau de deficiência do segurado e terá reduzido o tempo de contribuição necessário ao benefício. Para concessão da aposentadoria por idade o segurado deverá comprovar que contribuiu na condição de deficiente por pelo menos 15 anos seguidos, independente do grau.
O Decreto n° 8.145/2013 foi publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União em 04.12.2013.
Fonte: Legisweb
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