Para garantir mais qualidade no cadastro, através da Circular nº 659/2014, publicada no DOU de 03/07/2014, a Caixa Econômica Federal altera o processo de cadastramento de trabalhadores no Cadastro Número de Identificação Social – NIS, através do Conectividade Social.
Deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias:
-empregado – assim definido pela legislação trabalhista, inclusive o vinculado a repartição oficial estrangeira, desde que seu contrato de trabalho seja regido pela legislação trabalhista brasileira;
-empregado de cartório não oficializado;
-empregado doméstico – cadastrado pelo empregador com registro CEI (Cadastro Específico do INSS), para o recolhimento e pagamento dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e concessão do Seguro-Desemprego;
-pescador artesanal – cadastrado para efeito de concessão do benefício Seguro-Desemprego e Plano de Formação e Valorização do Pescador;
-trabalhador avulso – cadastrado pelo sindicato da categoria;
-trabalhador rural.
O Cadastramento do trabalhador pode ser feito:
-On-line – Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS;
-Em lote – pelo uso do Conectividade Social – CNS.
O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da CAIXA.
As instruções para o acesso direto a aplicação podem ser capturadas no sitio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp
O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do Conectividade Social – CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
Após o processamento, a CAIXA devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.
DESUSO DO CADASTRAMENTODO VIA DCN – DOCUMENTO DE CADASTRAMENTO DE NIS
O DCN (Documento de Cadastramento do NIS) poderá ser utilizado como documento de cadastramento até 31.10.2014.
Após essa data o cadastramento somente será possível pelo uso das alternativas disciplinadas pela Circular CAIXA nº 659/2014.
Fonte: LegisWeb
0 Comments